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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que possuem débitos pendentes com a Receita Federal podem ser excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei a partir de 1º de janeiro de 2025.
Para ser optante do Simei, é necessário estar enquadrado no regime do Simples Nacional. Caso o contribuinte tenha débitos, será formalmente notificado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de uma mensagem oficial. Nesta comunicação, constarão dois links essenciais:
Acesso ao Termo: documento oficial que formaliza a exclusão do Simples Nacional.
Relatório de Pendências: lista detalhada de todos os débitos do contribuinte com a Fazenda Pública Federal.
O prazo para regularização é informado no próprio termo. Caso não haja quitação dos débitos ou renegociação dentro do período estipulado, a exclusão será efetivada.
Efeitos da exclusão:
Os contribuintes excluídos do Simples Nacional perdem os benefícios do regime simplificado de tributação. Isso pode gerar aumento na carga tributária e exigências adicionais de conformidade fiscal.
Orientação aos contribuintes
Para regularizar a situação, recomenda-se buscar orientação junto ao SEBRAE ou à Secretaria da Fazenda de Campos do Jordão.
Serviço:
Posto de Atendimento ao Empreendedor – Unidade Campos do Jordão
???? Praça João de Sá, s/n
???? (12) 3662-4929
???????? Fabiana Pereira e Raquel Abrahão
Sobre a Prefeitura de Campos do Jordão
A Prefeitura de Campos do Jordão, sob a gestão do prefeito Carlos Eduardo Pereira da Silva (Caê), trabalha para construir Um Novo Tempo na cidade. Com foco na transparência, inovação e eficiência, a administração atual busca implementar políticas públicas que valorizem a cultura, o turismo, a infraestrutura e o bem-estar social, fortalecendo Campos do Jordão como referência no cenário regional e nacional. Para mais informações, acesse o site oficial da Prefeitura: www.camposdojordao.sp.gov.br ou entre em contato pelo telefone (12) 3662-8100.
Administração - 17/01/2025 | 16:07