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Noventa e Cinco Jovens participaram da cerimônia
Na manhã dessa quinta-feira, dia 24 de setembro, foi realizada a Cerimônia Cívico-Militar de Juramento à Bandeira Nacional. O evento, contou com 95 jovens (do total de 110) em idade de alistamento que, por diversos motivos, não virão a ser incorporados.
Para efetivar a dispensa, todos tem por obrigação prestar o juramento à Bandeira Nacional, de acordo com o parágrafo 6º do Artigo 107 e, com artigos 216 e 217, do regulamento da Lei Militar.
A Cerimônia contou com a Presença do Prefeito de Campos do Jordão e Presidente da Junta de Serviço Militar n167 04/048, Carlos Eduardo Pereira da Silva – Caê, da Presidente do Fundo Social de Solidariedade e Primeira-Dama, Alessandra Cristina de Oliveira, do General de Brigada – Veterano – Carlos Eduardo da Mota Góes, do Tenente Coronel onlado Rogério de Carvalho Berti, do 1º Tenente Vanderci Viana, Delegado de Serviço Militar responsável pela 8ª Delegacia, do Subtenente Guilherme Santiago de Andrade, do Subtenente Handerson Batista de Paiva, do Subtenente Pietro Paolo Mota Raphael, do Sargento Irídio - dos Bombeiros, do Secretário Municipal Adjunto de Gabinete Fábio Humberto dos Santos, do Vereador Márcio Paiva – representando o Presidente da Câmara, Filipe Cintra, do Comandante da Guarda Civil Municipal, Reginaldo Frequete, além de outras autoridades, secretários, amigos e familiares.
Foram selecionados alguns jovens que representaram aos demais, para simbolicamente receberem das autoridades presentes o certificado de dispensa.
Serviço Militar
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá: obter passaporte ou prorrogação de sua validade; ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino; obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
Portanto, caso esteja em débito com a Justiça Militar, procure a Junta Militar do Município o mais breve possível, para colocar em dia suas pendências.
Sobre o Governo de Campos do Jordão
O Governo de Campos do Jordão, sob a gestão do prefeito Carlos Eduardo Pereira da Silva (Caê), busca implementar políticas públicas que valorizem a cultura, o turismo, a infraestrutura e o bem-estar social fortalecendo Campos do Jordão como referência no cenário regional e nacional.
Para mais informações, acesse o site oficial do Governo:
www.camposdojordao.sp.gov.br ou entre em contato pelo telefone (12) 3662-8100.
Assessoria de Comunicação / governo de Campos do Jordão.
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